Limite de Contratação de Cabos Eleitorais: Regras 2026
Direito Eleitoral · 26 de julho de 2026
Foto: Roberto Jayme/TSE
O limite de contratação de cabos eleitorais em 2026 foi oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do tribunal em 20 de julho. A norma fixa, para cada município e cada cargo em disputa, o número máximo de pessoas que candidatos e partidos podem contratar — direta ou indiretamente — para atividades de militância e mobilização de rua no primeiro e no segundo turnos.
Entender esse limite é essencial para qualquer campanha: contratar acima do teto pode configurar crime eleitoral e levar à cassação do registro de candidatura.
Como funciona o cálculo do limite de contratação
A regra segue a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.607/2019, e toma como base o eleitorado apto de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. O cálculo muda conforme o tamanho do colégio eleitoral da cidade.
Municípios com até 30 mil eleitores
Nas cidades menores, o teto é simples: o número de pessoas contratadas para a campanha não pode ultrapassar 1% do eleitorado do município.
Municípios acima de 30 mil eleitores e cargos estaduais/federais
Nos municípios maiores — e no Distrito Federal —, o cálculo parte de uma base fixa de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somando-se 1 contratação para cada mil eleitores excedentes.
Já para os cargos de abrangência estadual e federal — presidente, governador, senador e deputados —, o limite é calculado de forma proporcional, usando como referência o município com o maior colégio eleitoral do estado. No caso do Distrito Federal, a base considera a maior região administrativa (Ceilândia) para os cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para os cargos majoritários.
Exemplo prático no Espírito Santo: o município de referência no estado é Serra, com 361.293 eleitores. Com base nesse número, os tetos de contratação para as Eleições 2026 no ES ficam assim:
| Cargo | Limite de contratação |
|---|---|
| Contratação no município de maior eleitorado (Serra) | 631 |
| Presidente e Senador | 631 |
| Governador | 1.262 |
| Deputado Federal | 442 |
| Deputado Estadual | 221 |
Fonte: Painel de Estatísticas Eleitorais do TSE, dados de julho/2026.
Esses números servem de teto para o cálculo de cada chapa ou partido no estado, mas cada candidato deve verificar o eleitorado específico do seu próprio município ou colégio eleitoral para confirmar o limite aplicável ao seu caso, já que a tabela publicada pelo TSE cobre todas as unidades da federação.
Quem não entra no limite de contratação
A portaria deixa de fora do cálculo algumas categorias, justamente para não travar a operação básica das campanhas:
- Militância voluntária e não remunerada;
- Pessoal contratado apenas para suporte administrativo e operacional interno;
- Fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
- Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Outros tetos de gastos ligados à mobilização
Além do limite de pessoal, a norma também fixa percentuais máximos para duas despesas associadas à militância de rua:
- Alimentação do pessoal contratado: até 10% do total de despesas da campanha;
- Aluguel de veículos automotores: até 20% do total de despesas da campanha.
O que acontece se o limite for descumprido
Para a fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa — somam-se as contratações do titular e as feitas por vice ou suplentes. Para os partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos em que a legenda tiver candidatura própria.
O descumprimento deliberado do teto pode configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Além da esfera penal, o excesso de contratações pode motivar investigação por abuso de poder econômico, com risco de cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato eleito.
Perguntas frequentes
O limite de contratação vale só para o primeiro turno?
Não. A portaria do TSE fixa o teto para toda a campanha, valendo tanto para o primeiro quanto para o eventual segundo turno.
Advogado contratado pela campanha entra na conta do limite?
Não. Advogados e demais profissionais responsáveis pela defesa jurídica da candidatura ficam fora do cálculo do teto de pessoal.
O limite é por candidato ou pela chapa toda?
É considerado por chapa: somam-se as contratações do candidato titular com as eventuais contratações feitas por vice e suplentes.
Cada candidatura tem um limite de contratação diferente, calculado a partir do eleitorado do seu município ou do colégio eleitoral do cargo disputado — por isso vale conferir o enquadramento específico antes de montar a equipe de campanha. Nossa equipe de Direito Eleitoral acompanha candidatos e partidos no Espírito Santo desde o planejamento da campanha até a prestação de contas.
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