Revenda de Veículos Usados: Reduza IRPJ e CSLL de 32% para 8-12%

Direito Tributário · 21 de julho de 2026

Veículos usados expostos em loja de revenda

Sua loja é uma revenda de veículos usados e paga 32% de presunção sobre o faturamento para calcular o IRPJ e a CSLL? Pois saiba que isso pode estar errado. E o melhor: você pode recuperar o que pagou a mais.

Empresas do ramo de compra e venda de veículos usados, optantes pelo Lucro Presumido, têm o direito de tributar suas operações com os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Não 32%. A diferença é enorme, e o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão em 2025.

Continue a leitura e entenda como funciona, quanto você pode economizar e o que fazer na prática.

Qual é o problema?

Imagine a seguinte situação: sua loja compra um veículo por R$ 40 mil e vende por R$ 45 mil. O lucro real foi de apenas R$ 5 mil. Porém, a Receita Federal exige que você calcule o IRPJ e a CSLL como se 32% de todo o valor da venda fosse lucro.

Isso acontece por causa do §4º do art. 242 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Essa norma diz que, ao equiparar a venda de veículos usados a uma operação de consignação (o que a lei permite), a tributação deve seguir a regra de prestação de serviços, com o percentual de 32%.

O grande problema é que equiparar à consignação não é o mesmo que prestar um serviço. A consignação é, juridicamente, um contrato de comissão mercantil — ou seja, uma atividade de comércio, não de serviços. Portanto, a Receita Federal está aplicando uma regra errada. E isso custa caro para o seu bolso.

O que a lei diz, de forma simples

A confusão começa no art. 5º da Lei nº 9.716/1998. Essa lei permite que as lojas de veículos usados equiparem a venda à operação de consignação. Mas atenção: a lei diz "poderão equiparar", e não "deverão". Isso significa que é uma faculdade — uma opção oferecida ao contribuinte, não uma obrigação.

O problema surgiu quando a Receita Federal, por meio da IN RFB nº 1.700/2017, resolveu que essa simples equiparação transformaria a atividade em prestação de serviços. Só que a lei não diz isso em nenhum lugar.

A Lei nº 9.249/1995 é clara:

  • Atividades de comércio → presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Prestação de serviços → presunção de 32% para IRPJ e CSLL

A venda de veículos usados é comércio — puro e simples. Não há prestação de serviço envolvida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões recentes e pacíficas sobre o tema, entendendo que a autorização legal do art. 5º da Lei nº 9.716/98 para equiparar a venda à consignação não transforma a atividade em prestação de serviço para fins de definição da alíquota do IRPJ e da CSLL (STJ, REsp 2.167.469/RS e REsp 2.167.214/RS, julgados em julho de 2025).

Além disso, a Instrução Normativa — que é uma norma infralegal — não pode criar ou modificar a base de cálculo de tributos. Isso só pode ser feito por lei. Ao fazer isso, a Receita Federal violou:

  • O princípio da legalidade (art. 150, I, da Constituição)
  • O art. 110 do Código Tributário Nacional (que proíbe alterar conceitos de direito privado)
  • O art. 97 do CTN (que exige lei para majorar tributos)

Quanto você pode economizar?

Vamos a um exemplo prático. Suponha que sua loja tenha uma receita bruta de R$ 100 mil por mês:

IRPJ

SituaçãoBase de cálculo (presunção)AlíquotaIRPJ devido
Sem a tese (32%)R$ 32.00015%R$ 4.800
Com a tese (8%)R$ 8.00015%R$ 1.200
Economia mensalR$ 3.600

CSLL

SituaçãoBase de cálculo (presunção)AlíquotaCSLL devida
Sem a tese (32%)R$ 32.0009%R$ 2.880
Com a tese (12%)R$ 12.0009%R$ 1.080
Economia mensalR$ 1.800

No total, sua loja pode economizar mais de R$ 5.400 por mês — ou mais de R$ 64 mil por ano — com a aplicação correta dos percentuais. Empresas que pagam a mais há alguns anos podem ter valores acumulados ainda mais expressivos a recuperar.

O que fazer na prática

Se você é dono de uma revenda de veículos usados, o caminho é mais simples do que parece.

1. Reúna os documentos necessários

Antes de procurar um advogado, separe:

  • Contrato social da empresa e últimas alterações
  • Notas fiscais de entrada e saída dos veículos vendidos desde o início das atividades
  • Guias de recolhimento do IRPJ e CSLL dos últimos 5 anos
  • Certidão Conjunta da RFB (para verificar situação fiscal)
  • Comprovante de opção pelo Lucro Presumido

2. Procure um escritório especializado

A tese já tem jurisprudência pacífica no STJ. Por isso, um bom advogado tributário saberá conduzir o caso de forma rápida e eficiente.

3. O que o advogado vai fazer

  • Analisar os documentos e calcular o valor pago a mais
  • Impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar
  • A liminar já autoriza sua empresa a recolher os impostos com os percentuais corretos (8% e 12%) enquanto o processo tramita
  • Ao final, a sentença reconhece o direito à compensação ou restituição dos valores pagos a mais

Importante: o Mandado de Segurança permite recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, conforme a Lei Complementar nº 118/2005.

4. Vantagens da liminar

Com a liminar concedida, sua empresa já pode:

  • Recolher IRPJ com 8% de presunção
  • Recolher CSLL com 12% de presunção
  • Não sofrer autuações ou multas por adotar os percentuais corretos
  • Evitar a inscrição no CADIN e a negativação do CNPJ

Conclusão

A tese de redução da carga tributária para lojas de veículos usados é sólida, pacífica no STJ e pode gerar uma economia significativa para o seu negócio. Os Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil — 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — já aplicam esse entendimento de forma consistente.

Se sua loja paga 32% sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL, você provavelmente está pagando a mais — e pode reaver esse dinheiro.

Não deixe para depois. Quanto antes você buscar seus direitos, mais cedo sua empresa começa a economizar.

Perguntas frequentes

Toda revenda de veículos usados pode aplicar essa tese?
Empresas optantes pelo Lucro Presumido que atuam na compra e venda de veículos usados costumam se enquadrar, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Preciso entrar na Justiça ou dá pra resolver direto com a Receita?
Na prática, o caminho mais seguro costuma ser o Mandado de Segurança, já que a Receita Federal ainda aplica os 32% administrativamente.

Quanto tempo demora o processo?
Varia conforme a vara e a região, mas a liminar — que já permite recolher com os percentuais corretos — costuma ser apreciada nas primeiras semanas do processo.

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